20.29-1 - Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
Não, o CNAE C-2029-1 - fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente, não pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Nesse caso, a melhor solução pode ser abrir uma microempresa (ME).
As principais atividades do CNAE C-2029-1 - fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente, são: fabricação de 1,3,3-trimetil-2-metilenoindolina; fabricação de 1,4-diamino-2,3-dihidroxiantraquinona; fabricação de 1-(4-beta-hidroxietilsulfofenil)-3-metil-5-pirazolona; fabricação de 1-(4-sulfofenil)-3-metil-5-pirazolona (ácido pirazólico); fabricação de 1-cloro-2,4/2,6-dinitrobenzeno; fabricação de 1-fenil-3-metil-5-pirazolona; sais destes produtos 1-naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; fabricação de 12,12-dimetoxidibenzantrona; fabricação de 2,2'-oxidietanol (dietilenoglicol); fabricação de 2,4,5-tricloroanilina; fabricação de 2,4,6-trifluor-5-cloropirimidina; fabricação de 2,4-dinitro-6-bromoanilina; fabricação de 2,5-dicloroanilina [2,5-dicloro-1-aminobenzeno]; fabricação de 2,6 -dir-ter-butil- p -cresol e seus sais; fabricação de 2-(4-amino-2,5-dimetoxifenilsulfonil)-etilsulfato; fabricação de 2-(4-amino-5-metoxi-2-metilfenilsulfonil)-etilsulfato; fabricação de 2-amino-6-metoxibenzotiazol; fabricação de 2-aminoantraquinona; fabricação de 2-cloro -n- metilacetoacetamida; fabricação de 2-cloro-4-nitroanilina; fabricação de 2-cloro-etan-1-0l [etileno cloridrina]; fabricação de 2-etil-2 (hidroximetil) propano -1,3-diol (trimetilolpropano); fabricação de 2-metil - 2,4 - pentanodiol (hexilenoglicol); fabricação de 2-metoxi-5-metilanilina [p-cresidina]; fabricação de 2-metoxi-5-metilanilina [p-nitroortosina]; fabricação de 3,3-diclorobenzidina e seus sais; fabricação de 3-4 dicloroanilina; fabricação de 3-amino-4-metoxibenzanilida [anis base]; fabricação de 3-amino-5-metil isoxazol; fabricação de 3-di-(beta-acetoxietil)-amino-4-metoxiacetanilida; fabricação de 3-dietilaminofenol; fabricação de 3-fenoxibenzaldeido; fabricação de 3-hidroxi-n-(2-etoxifenil)-2-naftalenocarboxiamida; fabricação de 3-hidroxi-n-fenil-2-naftalenocarboxiamida; fabricação de 3-hidroxietilsulfonilanilina; fabricação de 4,4-diamino-3,3-dimetilfenil e seus sais [0-tolidina]; fabricação de 4-cloro-2-nitro-1-aminobenzeno [4-cloro-2-nitroanilina]; fabricação de 4-metil-3-tiosemicarbazida; fabricação de 4-metilpentan-2 -ona (metilisobutilcetona); fabricação de 4-nitro-2-aminofenol e seus sais; fabricação de 5-metil-3-carboxiamido isoxazol; fabricação de acetado de etilglicol; fabricação de acetanilida, [n-acetil-p-fenilenodiamina]; fabricação de acetato de amila; fabricação de acetato de aminas graxas naturais e ésteres graxos; fabricação de acetato de butila; fabricação de acetato de chumbo; fabricação de acetato de cálcio; fabricação de acetato de etila; fabricação de acetato de isobutila; fabricação de acetato de isopropila; fabricação de acetato de manganês; fabricação de acetato de n-butila; fabricação de acetato de sódio; fabricação de acetatos de éteres glicólicos; fabricação de acetoacetanilida-2,5-dimetoxi-4-cloroanilida; fabricação de acetoacetanilida; fabricação de acetofenona; fabricação de acetona não contendo outras funções oxigenadas; fabricação de acrilamida; fabricação de acrilato de butila; fabricação de acrilato de etila; fabricação de acrilato de metila; fabricação de acrilato de octila; fabricação de adipato de diisobutila; fabricação de adipato de dioctila; fabricação de agentes de branqueio óptico; albuminatos e outros derivados das albuminas albuminas (exceto ovalbumina); produção de alcatrão de madeira; fabricação de aldeído acético; fabricação de alvejantes ópticos; seus derivados amidas acíclicas, n.e.; seus derivados amidas cíclicas, n.e.; fabricação de aminas graxas, seus sais e ésteres; fabricação de aminoantraquinona; fabricação de aminoazobenzeno; fabricação de aminoazotolueno; fabricação de aminobenzoil-aminobenzol-3-beta-oxietilsulfona; fabricação de aminofenol; fabricação de anetol; fabricação de anidrido acético; sais destes produtos anilidas dos ácidos hidroxinaftoicos e seus derivados; fabricação de anisidinas e seus sais; fabricação de antraceno; fabricação de antraquinona; fabricação de aspartame; fabricação de azelato de dioctila; fabricação de azobenzeno; fabricação de azul de ftalociaminas; fabricação de azul ultramar; fabricação de benzaldeido; fabricação de benzantrona; fabricação de benzoil-metronidazol; fabricação de beta-metoxipropionitrila; fabricação de betanaftol e seus sais [2-hidroxinaftaleno); produção de breu da destilação da madeira; breu e coque de breu, a partir do alcatrão de hulha; fabricação de bromoclorometano; fabricação de bromoformio; fabricação de butanona (metiletilcetona); fabricação de butilaminas e seus sais; fabricação de butilenoglicois e outros ésteres; fabricação de carboximetilamido; fabricação de carboximetilcelulose; fabricação de carboxipolimetileno; fabricação de carvona; fabricação de carvão ativado; fabricação de celulose de línter; fabricação de cera artificial de polietileno; fabricação de ciclohexano (hexametileno); fabricação de ciclohexanona; fabricação de ciclopropano; fabricação de ciprofloxacinas; fabricação de citral; fabricação de citrato de cálcio; fabricação de citrato de dibutila; fabricação de citrato monossodico; fabricação de citronela (3,7 -dimetil 6-ocetanl); fabricação de cloral (tricloroacetaldeido); fabricação de cloreto cianurico [triclorotriazina]; fabricação de cloreto cuproso [monocloreto de cobre]; fabricação de cloreto de benzila; fabricação de cloreto de etila (cloroetano); fabricação de cloreto de metila (clorometano); fabricação de cloreto de tionila; fabricação de cloridrato de 3-aminofenilureia [meta-ureidoanilina]; fabricação de cloridrato de benzidina; fabricação de cloridrato de trimetilamina; fabricação de cloroacetilsulfonanilida; fabricação de clorobenzeno; fabricação de clorofenol; fabricação de clorofluorometanos; fabricação de clorofórmio (triclorometano); fabricação de cloronaftaleno; fabricação de clorotolueno; fabricação de coalhos; fabricação de colofonia; fabricação de compostos aminados de funções oxigenadas, n.e.; fabricação de compostos de função aldeído, n.e.; fabricação de compostos de função cetona ou de função quinona, n.e.; fabricação de compostos de função nitrila, n.e.; fabricação de compostos heterociclicos, n.e.; fabricação de compostos organoinorgânicos, n.e.; fabricação de corantes a cuba; fabricação de corantes a tina; fabricação de corantes azóicos; fabricação de corantes básicos (normais ou moderados); fabricação de corantes de origem vegetal; fabricação de corantes diretos (normais ou moderados); fabricação de corantes dispersos; fabricação de corantes mordentes; fabricação de corantes orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada; fabricação de corantes orgânicos; fabricação de corantes para a industria têxtil; fabricação de corantes reagentes e suas preparações; fabricação de corantes reativos; fabricação de corantes solventes; produção de creosoto de madeira; fabricação de cresóis e seus sais; fabricação de cumarina; fabricação de cumeno; fabricação de d-alfa feniglicina, cloreto cloridrato; fabricação de d-glucitol (sorbitol) (polialcool); fabricação de decahidronaftaleno; fabricação de derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos; fabricação de derivados do estienzeno utilizados como agentes de avivamento fluorescentes, de outros tipos; fabricação de derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos; fabricação de derivados halogenados dos hidrocarbonetos, n.e.; fabricação de derivados nitralogenados, nitrossulfonados e outros, dos hidrocarbonetos; fabricação de derivados peralogenados, unicamente com flúor e cloro; fabricação de derivados, apenas nitratos ou apenas nitrosados, dos hidrocarbonetos, seus sais e ésteres; fabricação de derivados, apenas sulfonados, dos hidrocarbonetos, seus sais e ésteres; fabricação de di e trietilenoglicois; fabricação de diacetato de nitrofurfural; fabricação de diacetona álcool; fabricação de diaminoantraquinonilbenzantrona; fabricação de dibenzantrona; fabricação de diclorobenzeno; fabricação de diclorodifluorometano; fabricação de diclorometano (cloreto de metileno); fabricação de dietilamina; fabricação de dietilciclohexano; fabricação de difenilaminaalquilada; fabricação de diisopropilamina; fabricação de dimetil divinil acetileno; fabricação de dimetil hidrazina; fabricação de dimetilditiocarbamato de sódio; fabricação de dimetilformamida; fabricação de dimetilitiofosforamida; fabricação de dipropilenoglicol; fabricação de dodecilbenzeno; enzimas preparadas, n.e. enzimas; fabricação de essências terpenicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos da madeira; fabricação de essências, óleos e outros derivados de colofonias ou de ácidos resinicos; fabricação de estearatos; estearina destilada; estearina dupla pressão; fabricação de ester 1-aminobenzeno-4-beta-oxietilsulfona do ácido sulfúrico; fabricação de ester-2-nitrobenzilideno metílico; fabricação de etanal (acetaldeido); fabricação de etanolaminas; fabricação de etil perhidrofenantreno; fabricação de etilaminas; fabricação de etilato de sódio; fabricação de etilenodiamina e seus sais; fabricação de extrato de quebracho; taninos extratos tanantes de origem vegetal; fabricação de extratos tanantes sintéticos; fabricação de fenolato de sódio; fenóis-álcoois e seus derivados fenóis; fabricação de ferrocianeto de sódio; fabricação de formiato de níquel; fabricação de formiato de sódio; fabricação de fosfato tricresilio; fabricação de ftalato de butila; fabricação de ftalato de butilbenzila (bbp); fabricação de ftalato de butilciclohexila; fabricação de ftalato de diamila; fabricação de ftalato de dibutila (dbp); fabricação de ftalato de dietila (dep); fabricação de ftalato de diisobutila (dibp); fabricação de ftalato de diisodecila (didp); fabricação de ftalato de dimetila (dmp); fabricação de ftalato de dioctila (dop); fabricação de ftalocianina de cobre crua; fabricação de furfural; fabricação de gelatinas e derivados; fabricação de geraniol; fabricação de glicerofosfato; fabricação de glicina e seus sais; fabricação de glicosídeos e derivados; fabricação de hexacloreto de benzeno; fabricação de hexacloroetano; outros compostos cuja estrutura contem um ciclo iidazol, n.e. hidantoina e seus derivados; fabricação de hidroperoxido de cumeno; fabricação de hidroquinona; fabricação de hidroxietilcelulose; fabricação de intermediários de síntese; fabricação de intermediários para detergentes e tensoativos; fabricação de intermediários para farmoquímicos, defensivos agrícolas e aditivos em geral; fabricação de isocianato de 3,4 - diclorofenila; fabricação de isoparafina; fabricação de isopropanol; preparações a base de lacas corantes lacas corantes; fabricação de lactamas, n.e.; fabricação de limoneno; fabricação de linear alquilbenzeno (lab); fabricação de lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose; fabricação de m-aminofenol; fabricação de m-fenilenodiamina e seus sais; fabricação de m-nitro-p-toluidina e seus sais; fabricação de m-toluilenodiamina e seus sais; fabricação de masterbatch; fabricação de menadiona; fabricação de mentol; fabricação de metatiazanona; fabricação de metil carbonato; fabricação de metil salicilato; fabricação de metil-etil-cetona; fabricação de metilamina; fabricação de metilato de sódio; fabricação de metilisobutilcetona; fabricação de metiloxirano (oxido de propileno); fabricação de metoxi-4-acetamino benzoato de metila; fabricação de metoxi-4-acetamino-5-clorobenzoato de metila; fabricação de mistura de álcoois primários alifáticos; fabricação de misturas de agentes orgânicos de superfície, n.e.; fabricação de misturas de alquibenzenos; fabricação de misturas de alquinaftalenos; fabricação de monoaminas e poliaminas acíclicas, ciclanicas, ciclenicas ou cicloterpenicas, n.e.; fabricação de monoaminas e poliaminas, n.e.; fabricação de monoetilamina e seus sais; fabricação de monoetilenoglicol; fabricação de monoisopropilamina; monoálcoois,fabricação de; fabricação de morfolina; fabricação de n, n-dietilanilina [n, n-dietil-1-aminobenzeno]; fabricação de n, n-dimetilanilina e seus sais; fabricação de n-acetil sulfametoxazol; fabricação de n-acetoacetil-m-xilidina; fabricação de n-dipropilamina; fabricação de n-etil-n-(2 -hidroxietil)-aminobenzeno; fabricação de n-etil-o-toluidina; fabricação de naftol; fabricação de negro-de-fumo; fabricação de negros de carbono de outros tipos; fabricação de nitrobenzeno; fabricação de nitrocelulose; fabricação de noneno; fabricação de o-aminoazotolueno; fabricação de o-ftalodinitrila; fabricação de o-toluil-m-aminofenol; fabricação de octifenol, nonilfenol, seus isômeros e sais; fabricação de oleina; fabricação de ortoftalatos de dibutila; fabricação de ortoftalatos de dinonila ou de didecila; fabricação de ortoftalatos de dioctila; fabricação de oxalato de dietila; fabricação de oxido de eteno; fabricação de oxido de mesitila; fabricação de oxido de propeno; fabricação de oxirano (oxido de etileno); fabricação de p-aminoacetanilida [4-acetamino-1-aminobenzeno]; fabricação de p-clorotolueno; fabricação de p-nitroanilina [4-nitroalinila]; fabricação de para-amino fenol; fabricação de pentaclorofenato de sódio; fabricação de piche; fabricação de pigmentos luminoforos orgânicos; fabricação de pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada; fabricação de pigmentos orgânicos; fabricação de piperonal; fabricação de piridina, seus sais; fabricação de plastificantes polímeros; fabricação de plastificantes; fabricação de polietilenoglicois; fabricação de poliisobutenos; fabricação de politetrametilenoterglicol em formas primarias; produção de produtos da destilação do alcatrão de hulha (benzóis, toluois, xilois, naftaleno); fabricação de propilaminas; fabricação de propilenoglicois; fabricação de propilparabeno; fabricação de quinizarina, [1,4-dihidroxiantraquinona]; fabricação de quinonas; fabricação de resorcinol e seus sais (1,3-dihidroxibenzeno); fabricação de rosoxacina e outros compostos que contenham uma estrutura de ciclos quinoleina ou isoquinoleina; fabricação de sacarina; fabricação de sais de dietilamina, n.e.; fabricação de sais de piridina; fabricação de sais de sódio do ácido benzóico; fabricação de sais de sódio do ácido fórmico; fabricação de sebacatos; fabricação de soluções ou emulsões de produtos tensoativos; fabricação de solventes orgânicos; fabricação de sorbitol; fabricação de sulfacloro; fabricação de sulfato de dietila; fabricação de sulfato de dimetila; fabricação de tall oil, mesmo refinado; fabricação de tanantes sintéticos orgânicos; fabricação de terebintina; fabricação de terpina; fabricação de terpineol em bruto; fabricação de tetracloreto de carbono; fabricação de tetracloroetileno (percloroetileno); fabricação de tetramero de propeno; fabricação de tiazolidina, cloridrato; fabricação de tiocompostos orgânicos, n.e.; fabricação de triacetina; fabricação de tribromometano; fabricação de tricloroetano; fabricação de tricloroetileno; fabricação de trietilamina; fabricação de trimelitatos; fabricação de trimetil tritiofosfito; fabricação de trimetilolpropano; fabricação de trimetoxibenzaldeido; fabricação de xilidina; fabricação de ácido 1 -amino-8-naftol-3,6-dissulfonico e seus sais [ácido h]; fabricação de ácido 1 -naftilamina-6-sulfônico [ácido cleve 1.6]; fabricação de ácido 1-amino-4-bromoantraquinona-2-sulfônico e seus sais; fabricação de ácido 1-aminobenzeno-2-sulfônico [ácido ortanilico]; fabricação de ácido 1-naftilamina-5-sulfônico [ácido laurent]; fabricação de ácido 1-naftilamina-8-sulfônico [ácido peri] [ácido s]; fabricação de ácido 1-naftol-4-sulfônico [ácido neville-winther]; fabricação de ácido 1-naftol-5-sulfônico [ácido schaeffer]; fabricação de ácido 2 - etilhexanoico; fabricação de ácido 2,3-dihidroxiquinoxalina-6-carboxilico; fabricação de ácido 2,3-quinolinodicarboxilico; fabricação de ácido 2-cloro-5-nitrobenzenossulfonico; fabricação de ácido 2-cloro-5-toluidina-4-sulfônico [ácido clt]; fabricação de ácido 2-naftilamina-1,5-dissulfonico; fabricação de ácido 2-naftilamina-1-sulfônico [ácido tobias]; fabricação de ácido 2-naftilamina-4,8-dissulfonico e seus sais [ácido c]; fabricação de ácido 2-naftilamina-6,8-dissulfonico; fabricação de ácido 2-naftol-3,6-dissulfonico [ácido r]; fabricação de ácido 2-naftol-6,8-dissulfonico [ácido g]; fabricação de ácido 3-hidroxi-2-naftoico [ácido bon]; fabricação de ácido 4,4-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais; fabricação de ácido 4,4-diaminoestilbeno-2,2-dissulfonico; fabricação de ácido 4-amino-2-clorotolueno-5-sulfônico [ácido 2b]; fabricação de ácido 4-aminodifenilamino-2-sulfônico [ácido pados]; fabricação de ácido 4-cloro-3-hidroxi-2,5-dimetoxi-2-naftalanilida; fabricação de ácido 4-nitro-4 -aminodifenilamina-2-sulfônico; fabricação de ácido 4-nitrotolueno-2-sulfônico [ácido pnts]; fabricação de ácido 4-toluidina-3-sulfônico [ácido 4b]; fabricação de ácido 5,5-dihidroxi-7,7 -dissulfo-2,2 -dinaftilureia e seus sais; fabricação de ácido 6-aminopenicilamico; fabricação de ácido 6-nitro-1-diazo-2-naftol-4-sulfônico; fabricação de ácido 7-aminonaftaleno-1,3,6-trissulfonico (sais); fabricação de ácido acrílico; fabricação de ácido acético; fabricação de ácido aminossulfonico [ácido sulfamico]; fabricação de ácido anilina-2,4-dissulfonico; fabricação de ácido anilina-2,5-dissulfonico; fabricação de ácido barbiturico; fabricação de ácido benzóico; fabricação de ácido colico, exceto farmoquimico; fabricação de ácido cresílico; fabricação de ácido dimérico; fabricação de ácido estearcio (ácido graxo monocarboxilico industrial); fabricação de ácido esteárico; fabricação de ácido fenilacetico; fabricação de ácido fumarico e seus sais; fabricação de ácido fórmico; fabricação de ácido iminodiacetico; fabricação de ácido isoftalico; fabricação de ácido isonicotinico; fabricação de ácido isooctilico; fabricação de ácido isopropílico; fabricação de ácido lactobionico; fabricação de ácido linear alquilbenzenossulfonico; fabricação de ácido metafenilenodiamina-4-sulfônico [ácido metaminico n]; fabricação de ácido metanilico [ácido 3-aminobenzenossulfonico]; fabricação de ácido n-fenil-1-naftilamino-8-sulfônico e seus sais; fabricação de ácido oléico (ácido graxo monocarboxilixo industrial); fabricação de ácido oxálico; fabricação de ácido p-sulfanilico; fabricação de ácido picramico e seus sais; fabricação de ácido pivalico; fabricação de ácido salicílico; fabricação de ácido sebáceo; fabricação de ácido sulfônico; fabricação de ácido tioglicolico; fabricação de ácido toluenossulfonico, xilenossulfonico; fabricação de ácido triclorofenoxiacetico; fabricação de ácido tânico; fabricação de ácidos aminonaftolsulfonicos e seus sais; fabricação de ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas, n.e., e seus derivados; fabricação de ácidos colicos n.e.; fabricação de ácidos dinitroestilbenodissulfonicos; fabricação de ácidos graxos (gordos) dimerizados; fabricação de ácidos graxos monocarboxílicos industriais e óleos ácidos de refinação, n.e.; fabricação de ácidos graxos; seus derivados ácidos monocarboxílicos cíclicos; outros compostos heterociclicos, n.e. ácidos nucléicos, seus sais; seus derivados ácidos policarboxilicos, n.e.; fabricação de ácidos valericos, seus sais e ésteres; fabricação de álcoois acíclicos e seus derivados, n.e.; fabricação de álcoois cíclicos e seus derivados, n.e.; fabricação de álcoois graxos (gordos) industriais, n.e.; fabricação de álcoois terpenicos acíclicos (linalol, geraniol, etc); fabricação de álcool benzílico; fabricação de álcool esteárico (álcool graxo (gordos) industrial); fabricação de álcool furfurilico; fabricação de álcool isopropopilico (propan- 2 -ol); fabricação de álcool láurico (álcool graxo (gordos) industrial); fabricação de álcool polivinílico; fabricação de álcool propílico (propan-1-ol); fabricação de álcool sec-butílico ou álcool ter-butílico; fabricação de ésteres de bornila; fabricação de ésteres de butila do ácido acrílico; fabricação de ésteres de etila do ácido acrílico; fabricação de ésteres de metila do ácido acrílico; fabricação de ésteres de n-butila do ácido metacrilico; fabricação de ésteres de ácido adípico; fabricação de ésteres do ácido metacrilico, n.e.; fabricação de ésteres do ácido ortoftalico, n.e.; fabricação de ésteres fosfóricos e ésteres de outros ácidos inorgânicos, n.e., seus sais e derivados; fabricação de éter dietílico (oxido de dietila); fabricação de éter etílico de butilenoglicol; fabricação de éter etílico do etilenoglicol; fabricação de éter hexílico do etilenoglicol; fabricação de éter isobutilico do etilenoglicol; fabricação de éter metílico; fabricação de éter sulfúrico; fabricação de éteres glicólicos; fabricação de éteres monoalquilicos do dietilenoglicol, n.e.; fabricação de éteres monoalquilicos do etilenoglicol, n.e.; fabricação de éteres monobutílicos dos etilenoglicois; fabricação de éteres monometilicos do etilenoglicol / dietilenoglicol; fabricação de éteres, peróxidos orgânicos, epóxidos, acetais e semiacetais e seus derivados; produção de óleo de alcatrão de madeira; fabricação de óleo de antraceno; fabricação de óleo de creosoto; fabricação de óleo de hortelã beneficiado (mentol); fabricação de óleo de pinho; entre outras.
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na versão 2.3, compreende 21 seções; 87 divisões; 285 grupos; 673 classes e 1.332 subclasses.
Não permite opção pelo Simples Nacional.
Não permite inscrição estadual.
Temos o registro de 445 empresas.
São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul.
Ao tomar conhecimento sobre como funciona essa classificação, o profissional de vendas poderá levantar informações para combinar e cruzar os dados de CNAEs com outros critérios de segmentação como faturamento, quantidade de funcionários, empresas em crescimento ou retração, regime tributário e situação cadastral, entre outros.
Pode sim, lembrando que apenas um será considerado como a atividade econômica principal do CNPJ procurado e as outras informadas como secundárias, no limite de até 99 atividades.
Um ponto importante a se destacar quando falamos de mapeamento por setor é que não existem atividades econômicas para determinadas palavras-chave como “automação”, “assistência técnica”, “ecommerce” e “pet shop”.
A CONCLA (Comissão Nacional de Classificação), mantida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), é a responsável pelo monitoramento, definição das normas de utilização e padronização das classificações.