20.19-3 - Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
Não, o CNAE C-2019-3 - fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente, não pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Nesse caso, a melhor solução pode ser abrir uma microempresa (ME).
As principais atividades do CNAE C-2019-3 - fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente, são: elaboração de combustíveis nucleares; fabricação de elementos combustíveis (cartuchos), não irradiados, para reatores nucleares; produção de elementos radioativos para uso industrial; enriquecimento de urânio e tório; fabricação de aluminato de sódio; fabricação de alvaiade de chumbo; fabricação de anidrido silícico; fabricação de argilas e terras ativadas, n.e.; fabricação de arsênico branco; fabricação de arsênio; fabricação de azul da prússia (ferrocianeto férrico); fabricação de bentonita (matéria mineral natural ativada); fabricação de bicarbonato de amônio; fabricação de bicromato de potássio; fabricação de bicromato de sódio; fabricação de bissulfeto de carbono; fabricação de bissulfito de sódio; fabricação de boratos; fabricação de bromo; fabricação de bário (metal alcalino terroso); fabricação de carbonato de bário; produção de carbonato de cálcio beneficiado, inclusive precipitado; fabricação de carbonato de estrôncio; fabricação de carbonato de magnésio; fabricação de carbonato de níquel; fabricação de carbonato de potássio; fabricação de carbonato de terras raras; fabricação de carbonato neutro de potássio (potassa); fabricação de carbonatos, peroxocarbonatos (percarbonatos), n.e.; fabricação de carbonetos; fabricação de carbureto de cálcio; fabricação de carbureto de silício; fabricação de cianeto de cobre; fabricação de cianeto de sódio; fabricação de cianeto de zinco; fabricação de cianetos, oxianetos e cianetos complexos, n.e.; fabricação de clorato de potássio; fabricação de clorato de sódio; bromatos e perbromatos cloratos; fabricação de cloreto de alumínio; fabricação de cloreto de amônio; fabricação de cloreto de bário; fabricação de cloreto de cal; fabricação de cloreto de cobalto; fabricação de cloreto de cálcio; fabricação de cloreto de cério; fabricação de cloreto de magnésio; fabricação de cloreto de níquel; fabricação de cloreto de terras raras; fabricação de cloreto de zinco; fabricação de cloreto férrico; brometos e oxibrometos cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; fabricação de clorito de sódio; fabricação de corantes ao enxofre; fabricação de corantes de origem mineral; fabricação de corantes inorgânicos de origem mineral ou sintética em forma básica ou concentrada; fabricação de corantes ácidos normais; fabricação de corantes ácidos pré-metalizados; fabricação de criolita sintética (fluoreto duplo de alumínio); fabricação de cálcio (metal alcalino terroso); fabricação de derivados halogenados, oxialogenados ou sulfurados dos elementos não metálicos; fabricação de dissulfeto de carbono; fabricação de dióxido de cloro; fabricação de dióxido de enxofre; fabricação de dióxido de manganês; fabricação de dióxido de silício tipo aerogel e outros; fabricação de dióxido de titânio; fabricação de enxofre precipitado, sublimado e o coloidal; fabricação de estrôncio (metal alcalino terroso); fabricação de fluoborato de chumbo; fabricação de fluoborato de cobre; fabricação de fluoborato de estanho; fabricação de fluoreto de alumínio e sódio; fabricação de fluoreto de alumínio; fabricação de fluoreto de cério; fabricação de fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico); fabricação de fluoreto de lítio; fabricação de fluoretos, n.e.; fabricação de fluorácidos e outros compostos de flúor; fabricação de fluossilicato de sódio; fabricação de flúor; fabricação de fosfato bicalcico; fabricação de fosfato de magnésio; fabricação de fosfato de potássio dibásico; fabricação de fosfato de potássio monobásico; fabricação de fosfato de sódio dibásico; fabricação de fosfato de sódio monobásico; fabricação de fosfato trissódico; fabricação de fosfatos hidrogeno-ortofosfato de cálcio; fabricação de fosfetos, n.e.; fabricação de fosfinatos, fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos, n.e.; fabricação de gel de sílica (dióxido de silício); outros fluossilicatos hexafluoralumitados de sódio (crolita sintética); fabricação de hidrato de alumínio; fabricação de hidrazina e derivados; fabricação de hidrocarbonato de chumbo; fabricação de hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio; fabricação de hidrossulfito de sódio; fabricação de hidróxido de alumínio; fabricação de hidróxido de amônio; fabricação de hidróxido de cério; fabricação de hidróxido de lítio; fabricação de hidróxido de magnésio; fabricação de hipoclorito de cálcio; fabricação de hipossulfito de amônio; fabricação de hipossulfito de sódio; fabricação de iodato de cálcio; fabricação de iodato de potássio; fabricação de iodeto de mercúrio; fabricação de iodeto de potássio; fabricação de iodo, inclusive sublimado; fabricação de isótopos, n.e., e seus compostos; fabricação de liga de cério (michmetal); fabricação de materiais minerais naturais ativados, n.e.; fabricação de metabissulfito de potássio; fabricação de metabissulfito de sódio; fabricação de metais alcalinos; fabricação de metais de terras raras; fabricação de metais preciosos no estado coloidal; fabricação de metassilicato de sódio; fabricação de molibdato de amônio; fabricação de molibdato de sódio; fabricação de monóxido de chumbo (litargirio) e outros óxidos de chumbo; fabricação de monóxido de manganês; fabricação de nitrato de bário; fabricação de nitrato de chumbo; fabricação de nitrato de cálcio; fabricação de nitrato de prata; fabricação de nitritos e nitratos, n.e.; fabricação de oxido cúprico; fabricação de oxido de berílio; oxido de cálcio; fabricação de oxido de ferro amarelo (sintético); fabricação de oxido de ferro natural (pigmento); fabricação de oxido de ferro; fabricação de oxido de magnésio; fabricação de oxido de manganês; fabricação de oxido de níquel; fabricação de oxido de terras raras; fabricação de oxido de titânio; fabricação de oxido de zinco (branco de zinco); fabricação de oxido férrico com teor em peso igual ou superior a 85% de fe203; fabricação de oxido manganoso; fabricação de pedras preciosas ou semipreciosas sintéticas ou reconstituídas; fabricação de percarbonato de sódio; fabricação de perclorato de amônio; fabricação de percloratos; fabricação de percloreto de ferro; fabricação de peroxoboratos (perboratos); fabricação de peróxido de hidrogênio; fabricação de peróxido de zinco; fabricação de pigmentos a base de barita; fabricação de pigmentos a base de cromatos; fabricação de pigmentos a base de metais preciosos; fabricação de pigmentos a base de sais de cádmio; fabricação de pigmentos acetinados; fabricação de pigmentos de cromo; fabricação de pigmentos de ferro; fabricação de pigmentos e preparações a base de dióxido de titânio; fabricação de pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética em forma básica ou concentrada; produção de pirita de ferro ustuladas (cinzas de piritas); fabricação de piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas); fabricação de pirofosfato de sódio; fabricação de pirofosfato de tetrapotássio; produtos inorgânicos utilizados como luminoforos preparações corantes de outros tipos; fabricação de produtos tanantes inorgânicos a base de sais de cromo; fabricação de produtos tanantes inorgânicos a base de sais de titânio; fabricação de produtos tanantes inorgânicos a base de sais de zircônio; fabricação de protóxido de chumbo; fabricação de pó de zinco; fabricação de sais dos ácidos oxometálicos ou peroximetálicos, n.e. (aluminatos, cromatos, permanganatos, etc); fabricação de sal amargo; fabricação de sal de glauber; fabricação de silicato de alumínio; fabricação de silicato de boro; fabricação de silicato de chumbo; fabricação de silicato de cálcio; fabricação de silicato de potássio; fabricação de silicato de sódio; fabricação de silicato de zircônio; fabricação de silicatos duplos ou complexos; silicatos dos metais alcalinos comerciais, n.e. silicatos; fabricação de silico - aluminato de sódio; fabricação de silício; fabricação de subgalato de bismuto; fabricação de sulfamato de níquel; fabricação de sulfato básico de chumbo; fabricação de sulfato de alumínio; sulfato de bário com teor em peso igual ou superior a 97,5 % de bas04; fabricação de sulfato de chumbo; fabricação de sulfato de cobalto; fabricação de sulfato de cobre; fabricação de sulfato de cromo; fabricação de sulfato de cálcio; fabricação de sulfato de ferro; fabricação de sulfato de magnésio; fabricação de sulfato de manganês; fabricação de sulfato de níquel; fabricação de sulfato de sódio de outros tipos; fabricação de sulfato de zinco; fabricação de sulfato dissódico; fabricação de sulfato ferroso; fabricação de sulfatos, alumes, peroxossulfatos (persulfatos), n.e.; fabricação de sulfeto de bário; fabricação de sulfeto de sódio; fabricação de sulfetos e polissulfetos, n.e.; fabricação de sulfito de mercúrio; fabricação de sulfito neutro de sódio; fabricação de sulfitos e tissulfatos, n.e.; fabricação de sulfocloreto de fósforo; fabricação de sulfureto de sódio; fabricação de sílica gel; fabricação de sódio (metal alcalino); fabricação de tanantes sintéticos inorgânicos; fabricação de terra corante (pigmento); fabricação de terras corantes; fabricação de tetraborato de sódio, (bórax); fabricação de tiossulfato de amônio; fabricação de tiossulfato de sódio; fabricação de tricloreto de fósforo; fabricação de trifosfato de sódio; fabricação de trioxido de antimônio; fabricação de trioxido de cromo; fabricação de trioxido de molibdênio; fabricação de tripolifosfato de sódio; fabricação de trissilicato de magnésio; fabricação de ácido arsenioso; fabricação de ácido bórico; fabricação de ácido cianídrico; fabricação de ácido clorossulfônico; fabricação de ácido clorossulfúrico; fabricação de ácido crômico; fabricação de ácido fluoborico; fabricação de ácido fluossilicico; fabricação de ácido fosfórico, exceto utilizado na preparação de adubos e fertilizantes; ácido muriático; fabricação de ácido perclórico; fabricação de ácidos inorgânicos e compostos oxigenados inorgânicos; fabricação de ácidos polifosfóricos de outros tipos; fabricação de óxidos de cobalto; fabricação de óxidos e hidróxidos de cromo; fabricação de óxidos, hidróxidos, peróxidos, n.e.; entre outras.
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na versão 2.3, compreende 21 seções; 87 divisões; 285 grupos; 673 classes e 1.332 subclasses.
Não permite opção pelo Simples Nacional.
Não permite inscrição estadual.
Temos o registro de 269 empresas.
São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina.
Ao tomar conhecimento sobre como funciona essa classificação, o profissional de vendas poderá levantar informações para combinar e cruzar os dados de CNAEs com outros critérios de segmentação como faturamento, quantidade de funcionários, empresas em crescimento ou retração, regime tributário e situação cadastral, entre outros.
Pode sim, lembrando que apenas um será considerado como a atividade econômica principal do CNPJ procurado e as outras informadas como secundárias, no limite de até 99 atividades.
Um ponto importante a se destacar quando falamos de mapeamento por setor é que não existem atividades econômicas para determinadas palavras-chave como “automação”, “assistência técnica”, “ecommerce” e “pet shop”.
A CONCLA (Comissão Nacional de Classificação), mantida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), é a responsável pelo monitoramento, definição das normas de utilização e padronização das classificações.